A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Pelo texto, a interrupção de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial.
No caso do consumidor comercial, o corte de serviços poderá ocorrer 30 dias após o vencimento da conta devida.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento da conta em débito – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.