O deputado Jair Bolsonaro (PSC) foi condenado pela Justiça Federal do Rio a pagar R$ 50 mil a comunidades quilombolas e à população negra por danos morais. Os recursos devem ser revertidos para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. A sentença é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que processou o deputado por discriminação com base em declarações feitas durante discurso no Clube Hebraica, no Rio, em abril.
Na ocasião, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Segundo disse o deputado, "nem para procriador ele serve mais". Os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, que assinam a ação, dizem que "o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável".
Na ação, os procuradores pediam uma indenização de R$ 300 mil. Na sentença, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes julgou como "parcialmente procedente" o pedido e fixou indenização de R$ 50 mil.
Na ocasião, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Segundo disse o deputado, "nem para procriador ele serve mais". Os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, que assinam a ação, dizem que "o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável".
Na ação, os procuradores pediam uma indenização de R$ 300 mil. Na sentença, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes julgou como "parcialmente procedente" o pedido e fixou indenização de R$ 50 mil.