O comissário avisou ao passageiro da proibição e alertou que não deveria ser feito novamente. Desrespeitando as normas, o advogado voltou a ir ao banheiro deixando novamente fortes indícios de que teria consumido o cigarro. Desta vez, foi coletada a amostra da bituca do cigarro deixada no banheiro. O comandante da aeronave solicitou a presença da Polícia Federal no momento do pouso para a abordagem do infrator.
Na chegada ao Recife, o homem foi abordado e questionado se estava ciente da proibição do fumo dentro do avião. Ele respondeu de forma irônica e foi retirado sem sofrer resistência e sem sinais de embriaguez pela PF, sendo enquadrado pelo artigo 261 do códico penal por "expor a perigo embarcação ou aeronave" que, se condenado, pode ficar de dois a cinco anos na prisão
Após a abordagem, ele foi dirigido para o Instituto Médico Legal (IML) para o Exame de Corpo de Delito e em seguida encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) para ser julgado.
FONTE : ne10