segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Justiça acolhe ação do MP e dá prazo para SDS pôr Delegado em Custódia

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e concedeu liminar determinando ao secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, e ao chefe geral da Polícia Civil de Pernambuco, Antônio Barros, que providenciem a lotação ou designação de um delegado de polícia para assumir a Delegacia de Custódia, no prazo de 15 dias.

Ainda segundo a decisão judicial, os gestores devem empregar todos os meios necessários para garantir a continuidade do serviço público de segurança em Custódia; informar, no prazo de 60 dias, a relação dos inquéritos policiais instaurados pela delegacia de Custódia e discriminar há quanto tempo aguardam conclusão devido à falta de delegado; e providenciar, também em 60 dias, a conclusão de todos os procedimentos policiais referentes a crimes cometidos em Custódia e que foram direcionados à Delegacia Regional de Arcoverde, devendo os autos ser remetidos ao novo delegado designado para Custódia.
De acordo com o promotor de Justiça Júlio César, que ingressou com a ação civil pública, a falta de delegado de Polícia em Custódia causou a paralisação de diversos serviços essenciais à população, como a conclusão de inquéritos policiais, a confecção de termos circunstanciados de ocorrência e até a lavratura de autos de prisão em flagrante. Nesse último caso, os indivíduos presos em flagrante têm que ser conduzidos de Custódia até a cidade de Arcoverde.
Em resposta enviada à Justiça, o Estado de Pernambuco afirmou que a deficiência de pessoal na Polícia Civil era coberta por meio do Programa Jornada Extra de Segurança, que perdeu a adesão de boa parte dos delegados. Em razão disso, a chefia da Polícia Civil teria adotado medidas de redimensionamento operacional. O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida liminar.