quinta-feira, 16 de março de 2017

Prefeitura de Caruaru deve adequar à Lei Comissões de Licitação, diz MPPE

Gestão tem um prazo de dez dias para informar se acata a recomendação.
Comissões devem ser compostas por três integrantes, sendo dois efetivos.




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou nesta quinta-feira (16) à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, que as Comissões Especiais de Licitação devem ser adequadas a legislação. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a prefeita deve assegurar que as Comissões sejam compostas por no mínimo três integrantes, dos quais no mínimo dois devem ser servidores qualificados do quadro efetivo.
A gestão  também deverá publicar, mensalmente, no Diário Oficial e na página da prefeitura na internet, a relação de todas as contratações realizadas, disponibilizar os registros de preço do município e publicizar todos os atos relativos às licitações, especialmente no que diz respeito às justificativas de processos de dispensa e inexigibilidade, Lei de Licitações e Contratos e à publicação de informações contratuais, como os nomes das partes, finalidade do contrato e número do processo licitatório.
Ainda segundo a recomendação, as Comissões de Apoio aos Pregoeiros devem ser integradas, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público na administração, segundo estabelece a Lei.
“Licitar e contratar, assim como liquidar despesas públicas, são atividades típicas e permanentes da administração que não coadunam com aqueles contratados temporariamente para atender eventual interesse público, uma vez que a atividade exercida por esses servidores exige isenção e distanciamento de eventuais influências dos momentâneos titulares de poder”, fundamentou o promotor.
Tieppo ainda acrescentou que recai sobre a atual gestão recomendação do MPPE sobre a excessiva realização de contratos temporários, que importa violação à regra do ingresso no serviço público através de concurso, em desrespeito à Constituição Federal e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.
A prefeita Raquel Lyra tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação, devendo encaminhar cópia das providências tomadas no caso de aceitar as medidas recomendadas. Até o momento a gestão de Caruaru não se pronunciou sobre o assunto.