Todas as salas de cinema do país deverão oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva em todas as sessões comerciais. O prazo para a adaptação total é de dois anos, mas, em 14 meses, metade das salas de cada grupo exibidor deverá oferecer o recurso de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para quem solicitar.
As regras estão definidas em Instrução Normativa da Agência Nacional do Cinema, publicadas hoje (16). Ao apresentar as normas, o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, disse que as regras e o cronograma para implantação foram amplamente debatidos com as entidades de pessoas com deficiência, distribuidores e exibidores de filmes no país e que houve uma “enorme compreensão com o avanço civilizatório que isso representa”.