O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. A resolução foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (1º).
A decisão inicial do Contran, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar teriam de disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio. A exigência provocou protestos de motoristas de transportes escolares em diversos estados.
O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal. As cadeirinhas devem ter o assento elevado, fechos de travamento e opção de ajuste do cinto de segurança.