domingo, 6 de julho de 2014

[Começa Campanha] Eleições 2014

Candidatos podem pedir votos a eleitores e fazer propaganda

A campanha para as eleições de 5 de outubro começa oficialmente neste domingo (6/7). A partir de agora, os candidatos e partidos estão permitidos a fazer propaganda e pedir votos, mas há limites neste período de três meses em que os postulantes a cargos eletivos estarão nas ruas e nas telas da tevê. Os chamados showmícios, por exemplo, são vetados pela legislação eleitoral, assim como a distribuição de brindes ao eleitor – prática comum em eleições no Brasil até poucos anos atrás.

Qualquer abuso contra as regras eleitorais poderá resultar em multas e no enquadramento do candidato pelas práticas de compra de votos e abuso de poder econômico e político. Caberá ao Ministério Público fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades. Os próprios partidos também poderão representar na Justiça Eleitoral contra adversários.

Daqui a 90 dias, estarão em disputa no primeiro turno das eleições os cargos de presidente e de vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No caso do Distrito Federal, deputado distrital.

Eleitor pode denunciar candidatos; punição vai de multa a cassação

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir desse sábado (5), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir desse sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

Agencia Brasil e Correio Braziliense