quinta-feira, 24 de julho de 2014

Instalado Serviço de Videomonitoramento em todas as agências bancárias de Custódia

De acordo com a lei as agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Custódia deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo na área externa de suas agências, para fins de maximização de segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.

Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput deste artigo deverá manter em funcionamento no mínimo duas câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória.

O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 06 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

FONTE:Blog Diário Político Custodiense