quarta-feira, 28 de junho de 2017

Janot denuncia Temer por corrupção

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou criminalmente nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal o presidente Michel Temer por corrupção passiva com base na delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. O ex-assessor especial do presidente e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures também foi acusado formalmente.

É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.

Temer também poderá ser acusado pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O relatório da Polícia Federal foi encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e do empresário e delator Joesley Batista. O ministro Edson Fachin concedeu mais cinco dias de prazo, contanto a partir desta terça-feira, 27, para a denúncia ser apresentada. A expectativa é que Janot apresente uma nova acusação formal, fatiando a medida.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.

A Procuradoria-Geral da República também pediu nesta segunda-feira a abertura de um novo inquérito contra Temer e Loures para investigar os fatos relativos ao “Decreto dos Portos”, sob a suspeita de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.Segundo a PGR, no decorrer das investigações sobre os fatos apontados contra Temer e Loures, incluindo na Operação Patmos – decorrente da delação -, as provas de busca e apreensão e de escuta telefônica “revelaram outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio”.