sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Lei do Farol volta a valer nas rodovias estaduais de Pernambuco em fevereiro



A Lei Federal popularmente conhecida como a Lei do Farol que obriga motorista a usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, voltará a ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco a partir do próximo mês, depois de ficar suspensa no Estado por seis meses.
Todas as placas indicativas das PEs foram instaladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) nas rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife, como foi determinado pela Justiça. Na próxima segunda-feira (23), o órgão inicia algumas abordagens educativas para orientar os motoristas e, na primeira semana de fevereiro, retoma a fiscalização da lei.
Foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais. A sinalização é básica: diz apenas que a via é uma rodovia estadual e que os condutores devem acender o farol. Estão situadas apenas nos limites e interseções das PEs com outras rodovias, sejam federais ou urbanas, estas sob gestão dos órgãos de trânsito municipais.
Não foi implantada uma sinalização ostensiva ao longo das estradas. Por isso os motoristas devem estar atentos. Outro detalhe é que as placas não são grandes e, em algumas situações, terminam escondidas pela vegetação.
Quem for pego sem estar com os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais estará cometendo uma infração média, que gera 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16.