segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Projeto prevê que armas apreendidas de criminosos sejam usadas por forças de segurança


As armas apreendidas em operações policiais poderão vir a ser encaminhadas de forma permanente às Forças Armadas e destinadas às polícias Federal, Rodoviária e civis e militares de cada estado. É o que determina o Projeto de Lei do Senado, do senador Wilder Morais (PP-GO), que está pronto para ser analisado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
A proposta foi apresentada em julho de 2016, mas, em dezembro, o governo federal editou medida com teor semelhante. De acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”.
Sem entrar em conflito ou ser desnecessária, a proposição legislativa, ao ser aprovada, tornará política de Estado o que é uma decisão de governo, passível de suspensão a qualquer momento.
O texto do projeto prevê que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem ao processo de investigação, apuração e julgamento, serão encaminhadas ao Exército. No prazo máximo de 48 horas, elas deverão ser repassadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Do total das armas apreendidas que estejam aptas para uso, metade será reservada às polícias civis e militares da unidade da federação onde foi arrestada. As de valor histórico, obsoletas, inservíveis, sem numeração original ou artesanais serão doadas para museus das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do DF. Se não houver interesse na sua conservação, deverão ser destruídas, sob supervisão do Exército, a quem já cabe a tarefa hoje.