quarta-feira, 24 de maio de 2017

Extensão da gratuidade para acompanhante de idosos com deficiência é aprovada na Comissão de Justiça da Alepe

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça-feira (23), uma alteração a Lei 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR. Atualmente, a legislação estadual exclui de gratuidade a extensão do benefício ao acompanhante quando a pessoa com deficiência torna-se idosa.

A proposta aprovada, de autoria do deputado Beto Accioly (PSL), visa reparar
o equívoco legislativo. “Não podemos permitir que as pessoas com deficiência que necessitam de ininterrupta assistência continuem perdendo o direito da gratuidade do acompanhante pelo simples fato de se tornarem idosas. Essa condição implica ainda mais no surgimento e no agravamento de enfermidades, elevando consideravelmente as despesas com medicação e tratamento. Logo, a despesa com deslocamento para essas pessoas é por demais oneroso. Vamos devolver esse direito que jamais deveria ter sido usurpado dos pernambucanos”, justifica o parlamentar.

De acordo com o relatório da comissão, “interpretação em sentido contrário [a proposição] afronta o sistema jurídico”. “É evidente que o fato da pessoa com deficiência tornar-se idosa, não pode ser utilizado para reduzir-lhes direitos, neste caso, gratuidade para o acompanhante, quando necessário”, conclui o relatório. O parecer foi comemorado pelo deputado Beto Accioly como uma “vitória dos pernambucanos que mais necessitam de atenção”.

Antes de ser levada à apreciação do plenário, a matéria ainda passará pelas comissões de Administração Pública; Finanças, Orçamento e Tributação; Saúde e Assistência Social;  e Desenvolvimento Econômico e Turismo.