terça-feira, 26 de setembro de 2017

Prefeito de Tabira adianta que não pode sancionar Lei que impede capacete fechado

MP também já havia se manifestado afirmando que nenhuma Lei Municipal pode ir de encontro à uma Legislação Nacional que já existe. Mas ainda houve quatro vereadores que pensam o contrário…
Mesmo diante de todos os indicativos e declarações de representantes do Detran, MP, PM e órgãos de imprensa, de que o Projeto que proibia o capacete fechado em Tabira era inconstitucional, a Câmara de Tabira votou ontem à noite pela sua aprovação em 2º turno.
O placar final da votação que no fim não tem resultado prático nenhum foi de 4 a 3. Mantiveram a teimosia e a afronta à legislação – sem falar no desconhecimento geral de  como um Código de Trânsito pode ser alterado – Claudicéia Rocha, autora do requerimento, Cleber Paulino, Marcos Crente e Dicinha do Calçamento.
O resultado prático de todo esse tempo perdido pelos parlamentares? Nenhum.  Ontem mesmo após a sessão, a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta recebeu a informação de que o Projeto será vetado pelo Prefeito Sebastião Dias. “O Prefeito não quer nem ouvir falar em sancionar esse projeto pois não pode infringir a lei”, disse um auxiliar do gestor. Mesmo que quisesse ir a frente teria problemas. A própria PM já avisou que não poderia cumprir norma que não om Código Nacional de Trânsito.
Em outra frente, a promotora Manoela Eleutério já sinalizou que, se sancionado o projeto, poderá ingressar com recomendação e outros mecanismos jurídicos para impedir a aplicação do projeto, pelo simples fato de desrespeitar a lei. “Nenhuma Lei Municipal pode ir de encontro à uma lei maior. Não pode ir de encontro a uma Legislação Nacional que já existe. Então, este projeto sendo aprovado já nascerá sem nenhuma validade”.
Pra se ter uma ideia de como é equivocado legislar matéria de atribuição nacional em esfera municipal, esta semana o TJPE orientou a Prefeitura de Tabira sobre a ineficácia desse tipo de decisão. Foi em relação à Lei Municipal que proibia venda de bebidas alcoólicas do dia da Festa da Padroeira, também aprovada pelo Legislativo à época e sancionada pelo então gestor. Simplesmente tal definição não pode ser cumprida por não ser matéria de competência municipal e sim do Congresso.
Registre-se, basta reforçar a cobrança para cumprimento da Legislação que aí está. Já existe lei estadual que obriga a retirada do capacete ao entrar em bancos ou estabelecimentos comerciais. Viseiras fumês já são proibidas pelo CONTRAN. E capacetes fechados além de proibirem lesões graves de mandíbula e até mortes são regulamentados e até mais recomendados que os capacetes abertos.
A população e o mundo jurídico em Tabira e no Estado estão estupefatos com a insistência dos quatro parlamentares em levar a frente matéria que tem o mesmo valor no campo jurídico que uma nota de três reais…