quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Custódia se adequa às alterações na Lei do ISS

Por Juliano Oliveira
A Câmara Municipal de Custódia,  considerando o advento da Lei Complementar n. 157, de 30 de dezembro de 2016, que promoveu alterações na Lei Complementar n. 116/2003, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aprovou nesta terça-feira (15) o PL 011/2017 do Executivo Municipal que altera o Código Tributário Municipal de Custódia, se adequando às alterações na Lei do ISS.
Antes no Brasil o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) recolhido decorrente do uso de cartões de débito e crédito ia para cidades nas quais estava sediadas as empresas prestadoras dos serviços.
Ou seja: você gastava aqui, em Custódia, e o imposto decorrente disso ia para São Paulo, Rio de Janeiro (onde normalmente estas possuem suas administradoras). 
Pois bem. Em junho, a Câmara dos Deputados derrubou o veto a Lei 157/2016-complementar que dispõe sobre o assunto. O que significa que haverá a desconcentração da receita do ISS. A arrecadação FICARÁ AQUI EM CUSTÓDIA!
O tamanho da importância disso? De acordo com o nosso PIB serviços, a estimativa de ganho a Custódia é grande!