terça-feira, 31 de maio de 2016

Relator entrega ao Conselho de Ética nesta terça parecer sobre Cunha.


Marcos Rogério não adiantou voto; tendência é que parecer peça cassação.
Deputado não irá considerar suspeita sobre recebimento de propina.


Relator no Conselho de Ética da Câmara do processo que investiga o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) entregará seu parecer sobre o caso nesta terça-feira (30). Embora o relator não tenha revelado o seu voto, a tendência é que o relatório seja favorável à cassação do mandato de Cunha.

Cunha é investigado no conselho acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça. Ele nega ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recursos). Cunha está atualmente com o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer de Marcos Rogério terá cerca de 80 páginas e será entregue em um envelope lacrado. A leitura do documento só será feita na próxima sessão do conselho, que ainda não foi marcada – o mais provável é que ocorra ainda nesta semana.
Na segunda-feira (30), o relator anunciou que irá respeitar decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e limitará o seu voto à acusação de que Cunha mentiu sobre a existência de contas bancárias no exterior.
Perda de mandato
No entanto, ele não deixará de citar no relatório todo o conjunto das provas levantadas durante o processo sobre as acusações de pagamento de propina ao peemedebista. A imputação de quebra de decoro ficará restrita apenas a questão das contas.

Apesar da exclusão de uma das acusações no voto, ambas estão baseadas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.
Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.

De acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato: "omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18". O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.

“De acordo com o pedido originalmente apresentado e de acordo com a aprovação da admissibilidade, o que hoje está sendo apurado é a conduta que viola o inciso V do artigo 4º do Código de Ética. Se for seguir a lógica do que está no artigo 4º do Código de Ética, não resta outra conclusão que não seja a de cassação. Obviamente que não estou antecipando qual é a minha posição, só farei isso quando da leitura do voto”, disse Rogério.