quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

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A três dias da eleição, quem for às urnas no próximo domingo (2) deve ficar atento. A legislação estabelece uma série de regras para evitar a manipulação do eleitor no dia da votação. É preciso saber o que pode e o que não pode fazer na hora de votar, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O assessor da Presidência do tribunal, Henrique Melo, explica que nenhum tipo de propaganda é permitido nessa data, não importa se perto ou longe de um colégio eleitoral. Em Pernambuco, a votação começa às 8h e vai até 17h. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, mais de 6,5 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar.
É permitido usar camisa com adesivos; entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas. E é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som; aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato; distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato...
também é proibido manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão; uso de camisa de candidato ou de partido político; realização de comícios ou carreatas; uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários  (que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação).
Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.