sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Justiça bloqueia contas em Custódia para pagar servidores, mas prefeito sumiu, diz MP


Desde o dia 20 de dezembro que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça, em caráter de urgência, o bloqueio das Contas Públicas do município de Custódia para que os pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais, proventos dos aposentados e salários dos funcionários contratados sejam efetuados.
No entanto, desde então o prefeito Luiz Carlos  não foi encontrado para efeitos de notificação de intimação judicial, a fim de que as folhas de pagamentos sejam disponibilizadas.
O MPPE fez, nesta quinta-feira (22), uma petição judicial, uma vez que o prefeito não foi encontrado no município de Custódia, para que sejam intimados os secretário de Finanças de Custódia e o tesoureiro para apresentar em 12 horas as referidas folhas de pagamento, ou seja até as 9 horas da manhã desta sexta-feira, 23 de dezembro.
“Por não conseguir intimar o prefeito Luiz Carlos, as contas estão bloqueadas sem a possibilidade do juiz de Direito autorizar os devidos pagamentos dos salários atrasados, para evitar que esses pagamentos não sejam realizados até a volta do recesso de final de ano, o MPPE buscou outra solução de imediato”, explicou a promotora de Justiça de Custódia Katarina Kirley de Brito Gouveia.
O MPPE ajuizou ação civil pública após o atual prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, que não foi reeleito, afirmar, em reunião, com o MPPE que não iria assegurar, por insuficiência de recursos, o pagamento dos proventos do mês de dezembro dos aposentados, bem como das remunerações de dezembro e do décimo terceiro dos servidores efetivos, e dos salários dos meses outubro, novembro e dezembro dos funcionários contratados.
Desde passadas as eleições, nas quais o atual prefeito não foi reeleito, que o MPPE vem recebendo denúncias de paralisação de serviços essenciais e não pagamento dos salários dos servidores, apesar de o município continuar recebendo os repasses de recursos que lhe são devidos.
O MPPE entende também que não há justificativa de efetuar despesas de outra natureza em detrimento das remunerações dos servidores, fato que abala inúmeras famílias que dependem dessa fonte de renda para sobrevivência.