terça-feira, 25 de outubro de 2016

MP: Araripina e Caruaru firmam TAC para realizar vaquejadas

Os compromissários devem impedir qualquer prática ou situação que configure maus-tratos nos eventos de vaquejada.Os compromissários devem impedir qualquer prática ou situação que configure maus-tratos nos eventos de vaquejada.
Com o objetivo de implementar as medidas necessárias à proteção e bem-estar dos animais, o responsável pelo Parque Haras Milanny, localizado em Caruaru, José Arimateias de Lemos, e o responsável pelo Parque de Vaquejada Modesto, em Araripina, Damião Cavalcante da Silva, firmaram termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Os compromissários devem impedir qualquer prática ou situação que configure maus-tratos nos eventos de vaquejada que serão realizados nos dias 5 e 6 de novembro em Araripina, e no período de 10 a 13 de novembro, em Caruaru.
De acordo com as promotoras de Justiça Gilka Miranda (Caruaru) e Juliana Pazinato (Araripina), os compromissários comunicaram ao MPPE com antecedência, no dia 19 de outubro, quanto à realização dos dois eventos de vaquejada. Por meio da assinatura dos TACs, os representantes dos parques de vaquejada assumem o compromisso de garantir a realização dos eventos observando as diretrizes vigentes no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), e as diretrizes enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM).
As medidas listadas no termo incluem a disponibilização de alimento e água suficientes para bovinos e equinos durante a realização do evento; a proibição do uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou que causem choque; o veto ao uso de bois com chifres sem aparamento nas competições; a presença de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a fim de tratar os bovinos e equinos que se lesionem ou fiquem doentes durante a realização do evento; e a fiscalização da luva usada pelo vaqueiro que derruba o boi, com o intuito de evitar que a luva tenha pregos, parafusos ou outros elementos contundentes que possam ferir o animal.
Em caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos firmados com o TAC, o responsável pela vaquejada estará sujeito a multa, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Fonte: Blog A Folha das Cidades.