terça-feira, 11 de outubro de 2016

Proibição de vaquejada não vale para Pernambuco

As vaquejadas continuarão sendo realizadas em Pernambuco já que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a realização desses eventos é restrita, até agora, ao Ceará, segundo a assessoria de imprensa do STF. Anteontem, o STF declarou inconstitucional a lei estadual cearense que enquadrava a vaquejada como evento esportivo e cultural. Os magistrados entenderam que a atividade fere princípios constitucionais por impor sofrimento aos animais.

Em Pernambuco, cidades como Surubim, Limoeiro, Carpina, Cachoeirinha, Bom Jardim e João Alfredo têm tradição em fazer vaquejadas, eventos que aquecem a economia dessas localidades. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a decisão tomada pelo tribunal abre um precedente para os outros Estados que tenham regulamentado a vaquejada como esporte porque, se uma ação chegar àquele tribunal, provavelmente o STF vai decidir pela inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais que regulamentam as vaquejadas. No entanto, o STF só vai se pronunciar sobre o assunto se for provocado. Isso significa que para o STF se posicionar, alguém terá que entrar com uma ação similar a que ocorreu no Ceará.

Questionado pela reportagem do JC se tentaria fazer com que Pernambuco seguisse o exemplo cearense, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que ainda não tem posicionamento.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPPE, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do órgão, promotor André Felipe Menezes, está fora do Recife e só poderá se posicionar sobre o caso na próxima semana. Em Pernambuco, as vaquejadas ocorrem regidas por Termos de Ajustamento de Conduta entre os realizadores do evento e o MPPE que visam garantir o bem estar dos animais. Do JC Impresso