terça-feira, 29 de novembro de 2016

Acordo determina que ocupações de estudantes não são eventos criminais

Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) (Foto: Marcelo Benevides/Divulgação)Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) (Foto: Marcelo Benevides/Divulgação)
As ocupações realizadas por estudantes em instituições federais de ensino em Pernambuco serão tratadas como evento político–constitucional, e não como um evento criminal, evitando-se meios de coação visando à desocupação sem ordem judicial, como corte de água, de energia, impedir entrada de alimentos ou utilização de sinais sonoros.
É o que determina o protocolo assinado durante uma reunião realizada no Ministério Público Federal em Pernambuco, no Recife, na tarde desta segunda-feira (28). Por meio do documento, fica estabelecido o compromisso de buscar uma solução pacífica para o impasse, através do compromisso de respeitar, oportunizar e dar prioridade ao processo democrático de negociação, estimulando o diálogo com estudantes e profissionais das instituições de ensino.
Nos casos em que for comprovadamente necessário o uso da força pela Polícia Militar, deverá ser priorizada a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes. Além disso, em caso de necessidade de desocupação de estabelecimentos de ensino com uso de força policial, será feita notificação prévia ao Ministério Público e à Defensoria Pública para acompanhamento da ação.